Em 2026, a licença-paternidade garante, em regra, cinco dias consecutivos de afastamento remunerado ao empregado. Nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, o período total pode chegar a 20 dias. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Lei nº 15.371/2026 começará a ampliar gradualmente o prazo nacional.
Além disso, a chegada de um filho muda a rotina de uma família inteira. Para o trabalhador, a licença-paternidade permite acompanhar os primeiros cuidados sem perder o emprego ou ter o salário descontado.
Até a entrada em vigor das novas regras, empresas e trabalhadores precisam lidar com a norma atual, com o Programa Empresa Cidadã e com eventuais condições mais favoráveis previstas em convenções ou acordos coletivos. Por isso, contagens incorretas, prazos de solicitação perdidos e lançamentos inadequados na folha podem criar conflitos no momento em que o empregado mais precisa de clareza. Para o RH, administrar bem esse afastamento significa cumprir a legislação, orientar o trabalhador e preservar a continuidade da operação.
O que é licença-paternidade e como ela funciona?
Licença-paternidade é o afastamento concedido ao trabalhador em razão do nascimento de um filho. Além disso, o direito alcança situações de adoção e, conforme a regra aplicável, de guarda compartilhada ou guarda judicial para fins de adoção.
Durante a licença, o contrato de trabalho continua ativo. Por sua vez, o empregado fica afastado de suas funções e recebe a remuneração correspondente ao período. Portanto, uma vez comprovado o fato gerador e observado o procedimento aplicável, os dias da licença não podem ser tratados como faltas injustificadas, descontados do salário ou compensados posteriormente.
Em 2026, os empregados do setor privado ainda seguem o prazo geral de cinco dias consecutivos. Publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, a Lei nº 15.371/2026 regulamentou de forma mais ampla a licença-paternidade e instituiu o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas só entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Servidores públicos podem ter prazos diferentes. Nesses casos, é necessário consultar o estatuto do órgão, além das normas federais, estaduais ou municipais que regem o vínculo.
Quantos dias de licença-paternidade o trabalhador tem direito?
Em 2026, a duração geral permanece em cinco dias consecutivos. Esse prazo foi estabelecido originalmente pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e também aparece no art. 473, III, da CLT, que permite a ausência do empregado sem prejuízo do salário em caso de nascimento, adoção ou guarda compartilhada. No entanto, convenções coletivas podem conceder um período maior. Além disso, a empresa pode adotar uma política interna mais favorável, desde que o benefício seja aplicado com critérios claros e sem discriminação.
Como muda a duração da licença-paternidade?
| Ano | Regra geral | Total possível no Programa Empresa Cidadã | Observação |
| 2026 | 5 dias consecutivos | 20 dias | A empresa deve participar do programa, e o empregado precisa cumprir os requisitos da prorrogação. |
| 2027 | 10 dias | 25 dias | A Lei nº 15.371/2026 entra em vigor em 1º de janeiro. |
| 2028 | 15 dias | 30 dias | O prazo nacional aumenta conforme o calendário previsto na lei. |
| 2029 | Até 20 dias | Até 35 dias | A etapa de 20 dias depende do cumprimento da condição fiscal estabelecida pela lei. |
Os totais do Programa Empresa Cidadã consideram a prorrogação de 15 dias e o cumprimento dos requisitos aplicáveis. Convenções coletivas ou políticas internas podem estabelecer condições mais favoráveis. Por isso, o RH precisa olhar para a data do nascimento ou da adoção. Um filho nascido em dezembro de 2026 ainda estará sujeito à regra vigente naquele momento, salvo a existência de norma coletiva ou benefício empresarial mais vantajoso.
Quem tem direito a 20 dias de licença-paternidade?
Durante 2026, os vinte dias estão ligados principalmente ao Programa Empresa Cidadã. Nesse modelo, os cinco dias da regra geral recebem uma prorrogação de quinze dias. O benefício depende da adesão da empresa ao programa. Além disso, o empregado precisa requerer a extensão em até dois dias úteis após o parto e comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A prorrogação alcança adoção e guarda judicial para fins de adoção.
Por sua vez, a remuneração permanece integral durante os quinze dias adicionais. Nesse período, o empregado não pode exercer outra atividade remunerada e deve permanecer envolvido nos cuidados com a criança. A partir de 2027, o Programa Empresa Cidadã continuará acrescentando 15 dias ao período obrigatório.
Quando começa a contar a licença-paternidade?
Em caso de nascimento, os cinco dias aplicáveis em 2026 são contados a partir da data de nascimento do filho. Consequentemente, sábados, domingos e feriados integram a licença quando estiverem compreendidos nesses cinco dias.
Nas hipóteses de adoção ou guarda compartilhada, o RH deve observar o documento que formaliza o evento e a regra aplicável. A partir de 2027, a Lei nº 15.371/2026 determinará expressamente que a licença seja contada da data do nascimento, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
A partir de 2027, o empregado deverá comunicar ao empregador o período previsto para a licença com antecedência mínima de 30 dias, acompanhado do atestado com a data provável do parto ou da certidão judicial pertinente. Por fim, em caso de parto antecipado, o afastamento será imediato, e a comprovação poderá ser apresentada depois.
O que muda na CLT com a Lei nº 15.371/2026?
A Constituição Federal inclui a licença-paternidade entre os direitos dos trabalhadores. Até 2026, o prazo geral de cinco dias vem da regra transitória constitucional, enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a ausência sem desconto durante o período correspondente.
Nesse contexto, a nova legislação amplia essa estrutura. A partir de 2027, a CLT passará a mencionar de forma expressa a proteção à maternidade e à paternidade, além de assegurar salário integral durante o afastamento.
Além disso, haverá estabilidade temporária. A dispensa arbitrária ou sem justa causa ficará proibida desde o início da licença até um mês após o seu término. Se a empresa encerrar o contrato depois de receber a comunicação antecipada e impedir o gozo da licença, a lei prevê indenização em dobro pelo período protegido.
Por fim, outro ponto importante envolve o salário-paternidade. Para os empregados, em regra, a empresa fará o pagamento e será reembolsada nos termos do regulamento previdenciário. Por sua vez, os trabalhadores avulsos e os empregados de microempreendedores individuais receberão o benefício diretamente da Previdência Social. O mesmo ocorrerá com os empregados domésticos e os demais segurados abrangidos, conforme as regras aplicáveis.
Pai adotivo tem direito à licença-paternidade?
Sim. Em 2026, o Programa Empresa Cidadã já estende sua prorrogação aos empregados que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção. Nesse sentido, a Lei nº 15.371/2026 amplia a segurança jurídica sobre o assunto. A partir de 2027, nascimento, adoção e guarda judicial aparecerão de forma expressa como fatos geradores da licença-paternidade.
Na adoção conjunta, cada responsável poderá receber o tipo de licença correspondente, sem que o mesmo tipo de licença seja concedido a mais de um adotante. Quando a adoção ou a guarda for realizada apenas pelo pai, ou quando não houver mãe no registro civil, a licença-paternidade terá duração equivalente à licença-maternidade.
Consequentemente, isso exige cuidado documental. O RH deverá solicitar o registro da adoção ou o termo judicial de guarda, restringindo o acesso às informações às pessoas que precisam atuar no processo.
O que muda na licença-paternidade a partir de 2027?
Além da ampliação gradual do prazo nacional, a Lei nº 15.371/2026 traz outras novidades a partir de 1º de janeiro de 2027. Além disso, nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, a duração será acrescida em um terço.
Se a mãe ou o recém-nascido permanecer internado por complicações relacionadas ao parto, e houver comprovação desse nexo, a licença será prorrogada pelo período equivalente à internação. Nesse caso, a contagem voltará a correr após a alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
O direito também chegará a grupos que não estavam cobertos da mesma forma pela licença trabalhista tradicional. Microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais poderão acessar o salário-paternidade conforme sua categoria previdenciária.
Por isso, as empresas não devem esperar dezembro para revisar seus processos. Sistemas de folha, políticas internas e materiais de orientação precisam estar prontos antes da primeira etapa da mudança.
Como a licença-paternidade impacta empresas e colaboradores?
Para o empregado, o afastamento cria espaço para participar dos primeiros cuidados e apoiar a reorganização familiar. Além disso, o afastamento reduz a pressão de escolher entre estar presente em casa e proteger a própria renda. Por sua vez, na empresa, o efeito depende do planejamento. Como resultado, um processo claro permite redistribuir tarefas antes do afastamento e evita decisões improvisadas. A equipe sabe quem assumirá cada atividade e por quanto tempo.
Políticas parentais consistentes ainda influenciam a experiência do trabalhador. Quando a liderança respeita a licença, o empregado percebe que o benefício existe de verdade. Isso fortalece a confiança e pode contribuir para a permanência de profissionais que valorizam um ambiente compatível com a vida familiar. Por outro lado, pressionar o pai a trabalhar durante a licença ou continuar enviando demandas transmite uma mensagem de desrespeito, com impacto sobre a cultura e a reputação empregadora.
Quais são os erros mais comuns na gestão da licença-paternidade?
Um dos erros mais frequentes é contar somente dias úteis. Além disso, outro erro aparece quando a empresa desconhece sua própria adesão ao Programa Empresa Cidadã e concede apenas o prazo básico a quem poderia solicitar a extensão. Falhas documentais também causam problemas. A certidão de nascimento, o termo de adoção ou a guarda judicial precisam ser recebidos e armazenados de forma segura. Ao mesmo tempo, o RH não deve criar exigências sem base legal que dificultem o acesso ao direito.
Há risco na folha. Descontar os dias ou registrá-los como férias gera inconsistência salarial e trabalhista. Por fim, a comunicação ruim completa o cenário. Por isso, o empregado precisa saber qual prazo se aplica, quais documentos entregar e como pedir uma eventual prorrogação. Essas informações devem estar disponíveis antes do nascimento, não apenas depois que o afastamento já começou.
Como empresas podem estruturar políticas parentais mais modernas?
A legislação define um piso. Além disso, as empresas podem oferecer períodos maiores e criar regras de flexibilidade após o retorno. A partir de 2027, o empregado também terá o direito de gozar férias imediatamente após a licença-paternidade, desde que manifeste essa intenção com antecedência mínima de 30 dias da data esperada para o parto ou para a emissão do termo judicial de guarda. Em caso de parto antecipado, essa antecedência será dispensada.
A política deve contemplar diferentes configurações familiares. Pais biológicos e adotivos precisam encontrar instruções claras, assim como empregados que obtenham guarda para fins de adoção. Nesse sentido, termos neutros e processos acessíveis evitam que o trabalhador tenha de explicar repetidas vezes sua situação pessoal.
Além disso, a tecnologia ajuda bastante. Um sistema de RH pode receber documentos e atualizar a folha, além de alertar sobre prazos. Ainda assim, a automação precisa refletir a legislação vigente em cada ano. Uma configuração baseada nos cinco dias atuais ficará ultrapassada em janeiro de 2027. Por fim, as lideranças também precisam ser orientadas. Respeitar o afastamento significa retirar o profissional das rotinas de mensagens e reuniões. O planejamento da cobertura deve acontecer antes.
Uma política parental clara prepara a empresa para 2027
A licença-paternidade está atravessando sua maior transformação desde a Constituição de 1988. Em 2026, a regra geral continua sendo de cinco dias, com possibilidade de vinte dias no Programa Empresa Cidadã. A partir de 2027, começa uma ampliação gradual que afetará folha, comunicação interna e planejamento de equipes.
Nesse contexto, o cuidado agora é prático. Por isso, as empresas precisam revisar documentos e adaptar seus sistemas. Também devem orientar gestores e informar os empregados com antecedência. Quando o processo funciona, o direito é respeitado sem desorganizar a operação. Dessa forma, a família recebe apoio, e a empresa ganha previsibilidade.
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